Texto: RESOLUÇÃO N° 119/2008 O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 20ª reunião ordinária realizada no dia 24 de março de 2008, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar o cancelamento da reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, de acordo com o Decreto nº 821/2007, das seguintes empresas: 1. M.D. Cor Indústria e Comercio de Tintas Ltda, com a área de 2.430,00 m², processo nº 123. 967/2007. 2. Itahum Comércio, Transporte e Exportação, com a área de 10.800,00 m², processo nº 413.059/2007. Art. 2º - Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas: 1. COCARNES – Comércio de Carnes e Alimentos Ltda –EPP, processo nº 136881/2008 – Sinop. 2. N.A. Silva - Comércio – ME, processo 136855/2008 – São Felix do Araguaia. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá, 24 de março de 2008.