Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
119/2008
03/24/2008
03/24/2008
0
24/03/2008
24/03/2008

Ementa:Aprova o cancelamento da reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC e as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Reserva de Área - DIICC
Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO N° 119/2008

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 20ª reunião ordinária realizada no dia 24 de março de 2008,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o cancelamento da reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC, de acordo com o Decreto nº 821/2007, das seguintes empresas:
1. M.D. Cor Indústria e Comercio de Tintas Ltda, com a área de 2.430,00 m², processo nº 123. 967/2007.
2. Itahum Comércio, Transporte e Exportação, com a área de 10.800,00 m², processo nº 413.059/2007.

Art. 2º - Aprovar as Consultas Prévias ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial – FUNDEIC, das empresas:
1. COCARNES – Comércio de Carnes e Alimentos Ltda –EPP, processo nº 136881/2008 – Sinop.
2. N.A. Silva - Comércio – ME, processo 136855/2008 – São Felix do Araguaia.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 24 de março de 2008.

MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA
Secretário Adjunto de Desenvolvimento
Presidente do CEDEM – em substituição legal.