Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
6
Complemento:
/99
Publicação:
04/27/1999
Ementa:
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí à disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21.05.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Assunto:
Substituição Tributária-Bebidas - MT
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 06/99
Dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí à disposições do
Protocolo ICMS 11/91
, de 21.05.91, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Goiás,
Mato Grosso
, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo e o Distrito Federal
, neste ato representados pelos seus
respectivos Secretários de Fazenda ou Finanças, tendo em vista o disposto no
parágrafo único do artigo 25 do Anexo único ao Convênio ICM 66/88
, de 14 de dezembro de 1988, conjugado com as disposições do
art. 199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
PROTOCOLO
Cláusula primeira
Ficam estendidas ao Estado do Piauí as disposições do Protocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01 de julho de 1999.
Fortaleza, CE, 19 de abril de 1999