Legislação Tributária
ICMS

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
30/2011
06/30/2011
06/30/2011
69
30/06/2011
30/06/2011

Ementa:Aprova e indefere pedidos de reserva de área no DIICC.
Assunto:Reserva de Área - DIICC
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
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Texto:
RESOLUÇÃO Nº 030/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 32ª reunião Extraordinária realizada no dia 28 de junho de 2011,

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá – DIICC das empresas:
. Blocos Brasil Ltda. processo nº 322.728/2011, CNPJ 05.221.826/0001-02, Inscrição Estadual nº 13.211.284-1, com a área de 4.200,00 m², localizada à Rua 1 (um) quadra RDV. 5/1, lotes 1 e 2.
. COPAGAZ Distribuidora de Gás S.A., processo nº 487.281/2011, CNPJ nº 03.237.583/0009-14, Inscrição Estadual nº 13.007.515-9, com a área de 34.240,00 m², localizada à Rua 21 com a Rua 25, quadras IND. 2/6 e 2/7, lotes 28 a 40, 81 a 98 e Rua 50’ (desafetada em 2006).

Art. 2º - Indeferir o pedido de reserva de área no Distrito Integrado, Industrial e Comercial de Cuiabá - DIICC, de acordo com a Resolução nº 010/2011 de 1//4/2011, art. 1º, da empresa Baggio & Cia - MULTIMETAL, processo 416.102/2011, CNPJ nº 05.771.305/0001-10, Inscrição Estadual nº 13.230.821-5.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Cuiabá, 30 de junho de 2011.


Presidente em substituição legal do CEDEM