Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:33
Complemento:/2004
Publicação:10/07/2004
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre, Bahia e Pará às disposições do Protocolo ICMS 25/03, que dispõe sobre os procedimentos relacionados com a partilha do imposto, relativamente aos serviços interestaduais não medidos de televisão por assinatura, via satélite.
Assunto:Telecomunicações-Televisão por Assinatura




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS 33/04
. Publicado pelo Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 9/2004.

Os Estados do Acre, Bahia, São Paulo, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Sergipe, Alagoas, Amapá, Maranhão, Rondônia, Santa Catarina e Pará, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1996), resolvem celebrar o seguinte

  P R O T O C O L O

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Aracaju, SE, 24 de setembro de 2004.