Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SICME

Ato: Resolução - CEDEM

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2011
02/10/2011
02/10/2011
32
10/02/2011
10/02/2011

Ementa:Aprova o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, descredenciamento, suspensão ...
Assunto:Programa de Desenv. Industrial e Comercial de Mato Grosso - PRODEIC
Programa de Incentivo à Cultura do Arroz de MT - PROARROZ/MT
Programa de Incentivo à Pecuária Leiteira em MT - PROLEITE
Porto Seco
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 004/2011

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL – CEDEM, criado pela Lei Complementar nº 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto nº 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 21ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 08 de fevereiro de 2011.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial-PRODEIC, das empresas:
1 - Agroindustrial Novo Tempo Ltda, processo nº 793.835/2010, Inscrição Estadual nº 13.400.816-2, CNPJ nº 12.519.499/0001-27 – Querência.
2 - Glória Geradora de Energia Ltda. processo nº 54.355/2011, Inscrição Estadual nº 13.362.927-9, CNPJ nº 09.602.132/0001-68 – Santo Antonio de Leverger.
3 - Algodoeira Cerrado Ltda. processo nº 57.172/2011, Inscrição Estadual nº 13.353.776-5, CNPJ nº 09.489.083/0001-07

Art. 2º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROARROZ, por ter encerrado as atividades a empresa Globo Armazém Indústria e Comércio de Cereais Ltda. processo nº 936.674/2010, Inscrição Estadual nº 13.238.491-4, CNPJ nº 05.963.928/0001-95, Rosário Oeste.

Art. 3º - Aprovar o descredenciamento do Programa PROLEITE, por ter migrado para o PRODEIC a partir de 28/02/2011, da empresa COOPNOROESTE – Cooperativa Agropecuária do Noroeste MT Ltda, processo nº 54.352/2011, Inscrição Estadual nº 13.087.320-9, CNPJ nº 03.548.401/0001-79 – Araputanga.

Art. 4º - Aprovar a Suspensão do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial – PRODEIC, processo nº 19.896/2011, Inscrição Estadual nº 13.154.877-8, CNPJ nº 00.105.229/0006-03 – Cuiabá, a partir de 01/03/2011 da empresa Durlicouros Indústria e Comércio de Couros, Exportação e Importação Ltda.

Art. 5º Aprovar a Vistoria para comprovação dos dados das Cartas-Consulta, as empresas enquadradas no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso – PRODEIC:
1- MITSUI Alimentos Ltda, processo nº 938.662/2010 – Cuiabá.
2- JBS S/A, processo nº 44.760/2011 – Barra do Garças.

Art. 6º - Aprovar o enquadramento no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC - Comércio Centro de Distribuição - CD, da empresa Dental Centro Oeste Ltda - EPP, processo nº 75.883/2011, CNPJ nº 36.900.926/0001-80, Inscrição Estadual nº 13.182.033-8, Cuiabá.

Art. 6º - Aprovar o enquadramento para usufruir dos benefícios previstos para importação de produtos processados em recinto de Porto Seco instalado em território mato-grossense, das empresas:
1. Carisma Administração e Participações Socitárias Ltda, processo nº 5296/2011, Inscrição Estadual nº 13.366.015-0 – Cuiabá.
2. TRIMEC Construçoes e Terraplanagem Ltda, processo nº 44313/2011, Inscrição Estadual nº 13.182.694-1 – Cuiabá.
3. Atlas Comercial & Importadora de Equipamentos Ltda, processo nº 5959/2011, Inscrição Estadual nº 13.378.303-0 – Cuiabá.
4. ACG Derivados de Borrachas e Importações Ltda. processo nº 599/2011, Inscrição Estadual nº 13.384.154-5 – Cuiabá.
5- T. Linhares Fernandes – ME, , processo nº 922.026/2010, Inscrição Estadual nº 13.407.255-3 – Várzea Grande.
6 – Celso Kury da Costa - ME, processo 916.520/2010, Inscrição Estadual nº 13.366.977-7 – Cuiabá.
7 – J. C. Silva - Importados, processo 918.649/2010, Inscrição Estadual nº 13.401.643-2 – Cuiabá.
8 – WBM – Incorporação e Construção Ltda, processo nº 18221/2011, Inscrição Estadual nº 13.357.573-0 – Cuiabá.
9 – Backes & Souza Ltda EPP, processo nº 21150/2011, Inscrição Estadual nº 13.274.597-6- SINOP.
10 – Itapororó Aviação Agrícola Ltda, processo nº 24464/2011, Inscrição Estadual nº 13.410.546-0 – Cuiabá.
11 – DICON Norte Impotaçao e Exportação de Autopeças Ltda, processo nº44301/2011, Inscrição Estadual nº 13.406.643-0 – Cuiabá.
12 – Tropical Comércio Impotadora e Exportadora de Peças Ltda ME, processo nº 75271/2011, Inscrição Estadual 13.379.098-3 – Cuiabá.
13 – Nepomuceno Cargas Ltda, processo nº 51245/2011, Inscrição Estadual nº 13.365.778-7 – Cuiabá.
14 – Multicópias Indústria Gráfica e Editora Ltda, processo nº 51566/2011, Inscrição Estadual nº 13.069.362-6 – Cuiabá.
15 – Distribuidora e Importadora de Produtos Country Star Ltda, processo nº 56793/2011, Inscrição Estadual nº 13.373.694-6 – Cuiabá.
16 – Quality Comercial de Produtos Médicos Hospitalares Ltda, processo nº 51483/2011, Inscrição Estadual nº 13.277.867-0- Cuiabá.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor a partir desta data.

Cuiabá, 10 de fevereiro de 2010.



Presidente em substituição legal do CEDEM