Texto: PORTARIA N° 150/2023-SEFAZ
CONSIDERANDO, a Lei Federal n° 14.129, de 29 de março de 2021, que dispõe sobre princípios, regras e instrumentos para o aumento da eficiência da administração pública, especialmente por meio da desburocratização, da inovação, da transformação digital e da participação do cidadão;
CONSIDERANDO o Decreto n° 829, de 22 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre o Programa “Mais MT” e estabelece no § 13 do artigo 2° que a condução dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública serão realizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda e pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão;
CONSIDERANDO que os Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública têm como objeto a transformação digital e a implementação de melhorias na infraestrutura da administração estadual, a fim de reduzir custos, desburocratizar processos e facilitar o acesso do cidadão às informações e aos serviços públicos fornecidos pelo Estado;
CONSIDERANDO o Decreto n° 951, de 20 de maio de 2021, que institui o Sistema de Governança Digital dos Eixos Simplifica MT e Eficiência Pública no âmbito do Programa “Mais MT” - Programa de Investimentos em Obras e Ações do Governo do Estado de Mato Grosso;
CONSIDERANDO, por fim, o Decreto n° 1.200, de 16 de dezembro de 2021, institui a Política de Inovação em Práticas Públicas no âmbito do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências; R E S O L V E: Art. 1° Instituir o Laboratório de Inovação da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, doravante denominado LabInova, bem como aprovar e definir os objetivos, princípios, diretrizes, coordenação e responsabilidades necessários ao seu funcionamento. Art. 2° O LabInova, instituído como grupo de trabalho permanente, estratégico e transdisciplinar, opera no âmbito da Unidade Estratégica de Inovação da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária - UESTI/STDI, tendo como principal missão o desenvolvimento e a implementação de soluções tecnológicas avançadas e produtos inovadores.
Parágrafo único O LabInova será dotado de estrutura física adequada e disporá de metodologias, frameworks e ferramentas de vanguarda, as quais possibilitarão a concepção, prototipação e implantação de produtos e serviços inovadores e disruptivos. Art. 3° São objetivos do LabInova: I - promover a inovação tecnológica e a otimização dos serviços internos da Secretaria de Estado de Fazenda, por meio da pesquisa, do desenvolvimento e da implementação de soluções digitais avançadas, todas alinhadas à missão e às metas institucionais, visando o atingimento de resultados estratégicos; II - desenvolver produtos e serviços tecnológicos inovadores que visem diretamente a melhoria da experiência do contribuinte, focando na facilitação do cumprimento das obrigações fiscais e no aprimoramento do atendimento ao cidadão; III - identificar, analisar e propor soluções para os problemas e dificuldades enfrentados pelos contribuintes, empregando abordagens centradas no usuário, técnicas de design de serviços, incorporando a participação ativa da sociedade na concepção e aprimoramento de tais soluções; IV - contribuir para a modernização digital da administração pública, melhorando a eficiência das políticas fiscais e tributárias, promovendo a transparência e a responsabilidade fiscal; V - fomentar a cultura de inovação dentro da Secretaria de Estado de Fazenda, incentivando a colaboração, o pensamento criativo e o uso de novas tecnologias, alinhando todas essas ações com as Iniciativas de Planejamento Estratégico e de Gestão de Projetos existentes na Secretaria. Art. 4° São princípios e diretrizes do LabInova: I - promover a integração e colaboração entre atividades-fim e atividades-meio da Secretaria de Estado de Fazenda, para alinhar objetivos e ações; II - adotar metodologias ágeis para acelerar o desenvolvimento de soluções e permitir rápida resposta a mudanças e feedbacks; III - empregar técnicas de design thinking para incentivar a criatividade, a experimentação e a avaliação contínua; IV - posicionar o usuário do serviço no centro do processo de solução, garantindo que as soluções desenvolvidas atendam às suas necessidades e expectativas de forma eficaz; V - fomentar uma visão multidisciplinar na abordagem dos problemas, incentivando a troca de experiências e a aprendizagem colaborativa; VI - buscar a flexibilidade operacional e a desburocratização dos processos, visando à agilidade e eficiência na entrega de resultados; VII - priorizar a transformação digital como meio de modernização da gestão e prestação de serviços da Secretaria de Estado de Fazenda; VIII - assegurar a busca contínua pela máxima eficiência administrativa, otimizando recursos e maximizando o valor gerado para os contribuintes e a sociedade; IX - alinhar as tecnologias existentes ou desenvolvidas por meio dos projetos do LabInova com a infraestrutura de dados e de sistemas utilizados pela Sefaz, de forma que os projetos produzidos pelo LabInova sejam plenamente aplicáveis e passíveis de implantação imediata na Secretaria. Art. 5° A estrutura organizacional do LabInova será definida na forma de projetos, com equipes multidisciplinares de desenvolvimento constituídas para cada projeto específico.
§ 1° As equipes serão formadas por servidores lotados na UESTI/STDI e de diferentes áreas da Secretaria de Estado de Fazenda, permitindo assim uma abordagem colaborativa e integrada para a resolução dos desafios propostos.
§ 2° A constituição de cada equipe será definida de acordo com as necessidades do projeto e as competências necessárias para o seu desenvolvimento, garantindo assim a adequação e eficiência do grupo de trabalho.
§ 3° A participação dos servidores nas equipes do LabInova não altera a sua lotação original, podendo desempenhar suas atividades de projeto em concordância com suas obrigações regulares. Art. 6° O LabInova atuará de maneira transversal e estratégica em todas as áreas da Secretaria de Estado de Fazenda, alcançando as áreas finalísticas e as áreas-meio.
§ 1° As áreas finalísticas englobam a Receita Pública, o Tesouro Estadual, o Orçamento Estadual e a Contadoria Geral do Estado e o LabInova atuará no desenvolvimento de soluções inovadoras que otimizem a eficiência e a eficácia dos serviços prestados por essas áreas.
§ 2° As áreas-meio incluem a Administração Fazendária e a Gestão de Projetos Estratégicos e o LabInova atuará na implementação de avanços tecnológicos que facilitem os processos internos e fortaleçam a gestão estratégica nessas áreas.
§ 3° O LabInova não substitui nem se sobrepõe às atribuições atuais das superintendências da Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária - STDI trabalhando de maneira complementar, concentrando-se na identificação de oportunidades de inovação, na otimização de processos existentes e na criação de soluções inovadoras para melhorar a eficiência e a eficácia dos serviços prestados. Art. 7° A governança do LabInova será exercida pelo Comitê de Governança que será composto pelo Secretário de Estado de Fazenda, pelos Secretários Adjuntos e pelo Chefe do Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados.
§ 1° O Comitê de Governança terá como responsabilidades: I - conhecer, avaliar e aprovar as demandas que serão objeto de trabalho do LabInova; II - prover suporte institucional para o desenvolvimento das atividades do laboratório; III - supervisionar o progresso dos projetos, garantindo a conformidade com as diretrizes estratégicas da Secretaria de Estado de Fazenda; IV - promover o alinhamento entre as iniciativas do LabInova e os objetivos gerais da Secretaria de Estado de Fazenda; V - deliberar sobre a alocação de servidores para comporem as equipes de projetos e desenvolvimento, quando solicitado pelo Coordenador do LabInova.
§ 2° O Comitê de Governança reunir-se-á periodicamente para discutir e decidir sobre as questões estratégicas do LabInova, garantindo assim a eficácia e relevância de suas atividades. Art. 8° O LabInova será coordenado pelo Chefe da Unidade Estratégica de Inovação - UESTI e terá como responsabilidades: I - conduzir a operação e estratégia do LabInova, alinhando-os com os objetivos da Secretaria de Estado de Fazenda; II - gerir as equipes de projeto, promovendo um ambiente de inovação e colaboração; III - desenvolver e implementar projetos de inovação; IV - manter um canal aberto e eficiente de comunicação com o Comitê de Governança; V - estabelecer parcerias estratégicas para potencializar a inovação; VI - assegurar o uso eficiente dos recursos do laboratório; VII - solicitar ao Comitê de Governança a alocação de servidores, lotados ou não na Secretaria de Estado de Fazenda, com dedicação integral ou parcial ou mediante contratação de horas extras, para a realização dos projetos do LabInova. Art. 9° O LabInova valorizará a Inovação Aberta e buscará estabelecer parcerias estratégicas com instituições públicas e privadas, academia, startups, empresas de tecnologia, entre outros.
§ 1° Inovação Aberta é um paradigma que pressupõe que as organizações podem e devem usar ideias externas, bem como ideias internas, e caminhos internos e externos para o mercado, na busca pelo avanço de sua tecnologia.
§ 2° O LabInova procurará trabalhar de forma colaborativa com parceiros externos para: I - compartilhar conhecimentos, experiências e recursos; II - cocriar e desenvolver soluções inovadoras; III - testar e validar produtos e serviços tecnológicos; IV - fomentar o espírito de inovação na Secretaria de Estado de Fazenda e na comunidade mais ampla.
§ 3° O estabelecimento de parcerias será feito de acordo com as leis e regulamentos aplicáveis, por meio das instâncias administrativas competentes da Secretaria de Estado de Fazenda, e respeitará os princípios da transparência, equidade, ética e interesse público. Art. 10 Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 28 de julho de 2023.