Texto: AJUSTE SINIEF Nº 34, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026 . Publicado no DOU de 14.09.2026, Seção 1, p. 25, pelo Despacho nº 42/2026 do do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"Cláusula quinta Na hipótese prevista no inciso IV da cláusula primeira: I - em se tratando de recusa total ou não localização do destinatário na tentativa de entrega, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada para anulação total da operação de saída original, contendo, além dos demais requisitos exigidos: a) no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "5=Nota de crédito"; b) no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", o código "03=Retorno por Recusa na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega"; c) no campo "natOp - Descrição da Natureza da Operação", o texto "Retorno por Recusa ou não localização"; d) no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original; e) no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original; f) o destaque do ICMS, quando houver; g) no grupo "dest - Identificação do Destinatário da Nota Fiscal eletrônica", as informações do destinatário da respectiva NF-e de saída original."; II - em se tratando de recusa parcial, nas operações destinadas a: a) não contribuinte, o remetente da NF-e de saída original deve emitir NF-e de entrada, conforme as alíneas do inciso I, utilizando no campo "tpNFCredito - Tipo de Nota de Crédito", o código "06=Retorno por recusa parcial na entrega"; b) contribuinte, o destinatário da NF-e de saída original deve emitir NF-e de saída, contendo, além dos demais requisitos exigidos: 1. no campo "finNFe - Finalidade de emissão da NF-e", o código "6=Nota de débito"; 2. no campo "tpNFDebito - Tipo de Nota de Débito", o código "09=Retorno por Recusa Parcial na Entrega"; 3. no campo "natOp - Descrição da Natureza da Operação", o texto "Retorno por Recusa Parcial"; 4. no grupo "prod - Detalhamento de Produtos e Serviços", as informações dos itens não entregues da NF-e de saída original; 5. no campo "refNFe - Chave de acesso da NF-e referenciada", a chave de acesso da NF-e de saída original; 6. o destaque do ICMS, quando houver."; II - o "caput" do § 2º:
"§ 2º Na hipótese prevista no "caput", quando se tratar de retorno por recusa total na entrega ou por não localização do destinatário:". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.