Texto: RESOLUÇÃO Nº 002/2025/COGGE/SEFAZ
Considerando o art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que estabelece as competências da SEFAZ;
Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 1.428/2025, que institui a Política de Segurança da Informação do Poder Executivo Estadual, em especial o seu art. 7º;
Considerando a necessidade de adequações na estrutura do Comitê Setorial da Política de Segurança da Informação na âmbito da SEFAZ e a competência do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE;
RESOLVE: Art. 1° Fica alterada a redação do art. 1º da Resolução nº 004/2022, de 04 agosto de 2022, nos seguintes termos:
“Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação - CSSI, componente da estrutura de governança no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ.” Art. 2° Alterar o art. 5º da Resolução nº 004/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte composição: “............................................... I - Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária - STDI; II - Gestor Setorial de Segurança da Informação; III - Unidade de Gestão de Proteção de Dados e Informações - UGPDI; IV - Superintendência de Tecnologia e Informação - SUTI; V - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos - UDNPE; VI - Unidade Executiva do Tesouro Estadual - UEXT; VII - Superintendência do Orçamento Estadual - SUOE; VIII - Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria - UETC; IX - Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro Estadual - UGIT; X - Unidade Executiva da Receita Pública - UERP; XI - Unidade Estratégica de Inovação - UESTI; XII - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SAC.
§ 1º O titular da STDI será o coordenador do CSSI e, nas suas ausências, a coordenação será exercida pelo Gestor Setorial de Segurança da Informação.
§ 2º A UESTI exercerá a Secretaria Executiva do CSSI.
…………………………..” Art. 3° Fica revogado o inciso XV do art. 4º da Resolução nº. 004/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022. Art. 4º Ficam acrescentados os seguintes incisos ao art. 4º da Resolução nº 004/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022:
“....................................................... XVI - Acompanhar a execução do Plano de Segurança da Informação e avaliar periodicamente a efetividade da PSI em vigor; XVII - Redigir manuais, procedimentos operacionais e instruções normativas específicas e propor mecanismos de controle de acesso físico e lógico nas unidades da SEFAZ; XVIII - Colaborar na elaboração e atualização do inventário de ativos de TI; XIX - Auxiliar o Gestor Setorial de Segurança da Informação na implementação das ações de segurança da informação; XX - propor à SEPLAG alterações na Política de Segurança da Informação; XXI - propor normas internas relativas à segurança da informação; XXII - sugerir medidas e procedimentos para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações; XXIII - propor práticas de gestão de ativos de tecnologia da informação a partir do inventário das áreas de ambiente tecnológico, equipamentos de tecnologia, softwares, banco de dados e dados pessoais. Art. 5° Para todos os efeitos, na Resolução nº 004/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, considerar: a) onde se lê a sigla CTSI, leia-se a sigla CSSI. b) onde se lê a sigla SATDI, leia-se a sigla STDI. Art. 6° Permanecem inalteradas demais disposições da Resolução nº 004/2022/COGGE/SEFAZ,de 04 de agosto de 2022. Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Cuiabá-MT, 13 de junho de 2025.