Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Resolução SEFAZ

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2/2025
06/13/2025
06/17/2025
11
17/06/2025
17/06/2025

Ementa:Altera e acrescenta dispositivo da Resolução nº 004/2022, de 04 agosto de 2022, que instituiu o Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação - CTSI no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso.
Assunto:Tecnologia da Informação
Comitê de Tecnologia e Segurança da Informação - CTSI
Alterou/Revogou:DocLink para 4 - Alterou a Resolução SEFAZ 4/2022
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
RESOLUÇÃO Nº 002/2025/COGGE/SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 71 da Constituição do Estado de Mato Grosso;

Considerando o art. 21 da Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, que estabelece as competências da SEFAZ;

Considerando a publicação do Decreto Estadual nº 1.428/2025, que institui a Política de Segurança da Informação do Poder Executivo Estadual, em especial o seu art. 7º;

Considerando a necessidade de adequações na estrutura do Comitê Setorial da Política de Segurança da Informação na âmbito da SEFAZ e a competência do Colegiado de Governança e Gestão Estratégica - COGGE;

RESOLVE:

Art. 1° Fica alterada a redação do art. 1º da Resolução nº 004/2022, de 04 agosto de 2022, nos seguintes termos:

“Art. 1º Instituir o Comitê Setorial de Segurança da Informação - CSSI, componente da estrutura de governança no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso - SEFAZ.”

Art. 2° Alterar o art. 5º da Resolução nº 004/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, que passa a vigorar com a seguinte composição:

“...............................................

I - Secretaria Adjunta de Transformação Digital e Inovação Fazendária - STDI;
II - Gestor Setorial de Segurança da Informação;
III - Unidade de Gestão de Proteção de Dados e Informações - UGPDI;
IV - Superintendência de Tecnologia e Informação - SUTI;
V - Unidade de Desenvolvimento de Negócios de Projetos Estratégicos - UDNPE;
VI - Unidade Executiva do Tesouro Estadual - UEXT;
VII - Superintendência do Orçamento Estadual - SUOE;
VIII - Unidade Estratégica de Tecnologia da Informação da Contadoria - UETC;
IX - Unidade de Gestão dos Sistemas Informatizados do Tesouro Estadual - UGIT;
X - Unidade Executiva da Receita Pública - UERP;
XI - Unidade Estratégica de Inovação - UESTI;
XII - Superintendência de Atendimento ao Contribuinte - SAC.

§ 1º O titular da STDI será o coordenador do CSSI e, nas suas ausências, a coordenação será exercida pelo Gestor Setorial de Segurança da Informação.

§ 2º A UESTI exercerá a Secretaria Executiva do CSSI.

…………………………..”

Art. 3° Fica revogado o inciso XV do art. 4º da Resolução nº. 004/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022.

Art. 4º Ficam acrescentados os seguintes incisos ao art. 4º da Resolução nº 004/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022:

“.......................................................
XVI - Acompanhar a execução do Plano de Segurança da Informação e avaliar periodicamente a efetividade da PSI em vigor;
XVII - Redigir manuais, procedimentos operacionais e instruções normativas específicas e propor mecanismos de controle de acesso físico e lógico nas unidades da SEFAZ;
XVIII - Colaborar na elaboração e atualização do inventário de ativos de TI;
XIX - Auxiliar o Gestor Setorial de Segurança da Informação na implementação das ações de segurança da informação;
XX - propor à SEPLAG alterações na Política de Segurança da Informação;
XXI - propor normas internas relativas à segurança da informação;
XXII - sugerir medidas e procedimentos para assegurar a disponibilidade, integridade, confidencialidade e autenticidade das informações;
XXIII - propor práticas de gestão de ativos de tecnologia da informação a partir do inventário das áreas de ambiente tecnológico, equipamentos de tecnologia, softwares, banco de dados e dados pessoais.

Art. 5° Para todos os efeitos, na Resolução nº 004/2022/COGGE/SEFAZ, de 04 de agosto de 2022, considerar:
a) onde se lê a sigla CTSI, leia-se a sigla CSSI.
b) onde se lê a sigla SATDI, leia-se a sigla STDI.

Art. 6° Permanecem inalteradas demais disposições da Resolução nº 004/2022/COGGE/SEFAZ,de 04 de agosto de 2022.

Art. 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá-MT, 13 de junho de 2025.



Fábio Fernandes Pimenta
Secretário de Estado de Fazenda
Presidente do Colegiado de Governança
e Gestão Estratégica - COGGE
(Assinado pelo SIGADOC)
Em substituição conforme PORTARIA N° 065/2023/GSF/SEFAZ.