Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 26, DE 21 DE AGOSTO DE 2024 . Publicado no DOU de 22.08.2024, Seção 1, p. 41.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Estado da Fazenda da Paraíba;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1276/2024/MF, encaminhado no dia 9 de agosto de 2024, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 399ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 8 de agosto de 2024:
Convênio ICMS nº 103/24 - Altera o Convênio ICMS nº 44, de 10 de dezembro de 1975, que dispõe sobre a isenção de produtos hortifrutigranjeiros. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA