Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 85, DE 3 DE JULHO DE 2026 . Publicado no DOU de 08.07.2026, Seção 1, p. 109, pelo Despacho nº 28/2026, do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicado no DOU de 13.07.2026, , Seção 1, p. 145, pelo Ato Declaratório 14/2026.
“§ 11 Mantidas as demais disposições, o Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a estender o programa de pagamento e parcelamento do ICMS de que trata o “caput” desta cláusula aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2025.”; II – o § 19 da cláusula quinta:
“§ 19 O Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a estender o prazo disposto no § 2º desta cláusula até 18 de dezembro de 2026.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.