Texto: INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2025/SEPLAG
RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o caput do art. 32 da Instrução Normativa nº 005/2025/SEPLAG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 O contrato temporário firmado nos termos da Lei Complementar nº 600/2017, extinguir-se-á sem direito à indenização, na hipótese: (...)” Art. 2º Ficam alterados o inciso I e o § 1º do art. 33 da Instrução Normativa nº 005/2025/SEPLAG, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 (...) I - cumprimento das fases processuais previstas nos incisos I, II, III, IV e V do art. 4º desta Instrução Normativa e os correspondentes artigos que os regulamentam; (...)
§ 1º O órgão ou entidade interessada no aproveitamento fica dispensado da obrigatoriedade de realização do PSS e, consequentemente, do cumprimento das fases descritas nos incisos VI, VII e VIII do art. 4º desta Instrução Normativa. (...)” Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de maio de 2025. Cuiabá, 12 de agosto de 2025.