Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SAD

Ato: Instrução Normativa - SEPLAG/MT

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
7/2025
08/12/2025
08/13/2025
7
13/08/2025
*13/05/2025

Ementa:Altera a Instrução Normativa nº 005/2025/SEPLAG, que estabelece orientações e procedimentos para a realização de contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e institui o Sistema Estadual de Seleção - Sies-MT.
Assunto:Sistema Estadual de Seleção - Sies-MT
Contratação por tempo determinado pelo Poder Executivo do Estado de Mato Grosso
Alterou/Revogou:DocLink para 5 - Alterou a Instrução Normativa - SEPLAG/MT 5/2025
Alterado por/Revogado por:
Observações:*Efeitos retroativos à 13/5/2025


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 007/2025/SEPLAG

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, inciso II, da Constituição Estadual,

RESOLVE:

Art. Fica alterado o caput do art. 32 da Instrução Normativa nº 005/2025/SEPLAG, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 32 O contrato temporário firmado nos termos da Lei Complementar nº 600/2017, extinguir-se-á sem direito à indenização, na hipótese:
(...)”

Art. Ficam alterados o inciso I e o § 1º do art. 33 da Instrução Normativa nº 005/2025/SEPLAG, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 33 (...)
I - cumprimento das fases processuais previstas nos incisos I, II, III, IV e V do art. 4º desta Instrução Normativa e os correspondentes artigos que os regulamentam;
(...)

§ O órgão ou entidade interessada no aproveitamento fica dispensado da obrigatoriedade de realização do PSS e, consequentemente, do cumprimento das fases descritas nos incisos VI, VII e VIII do art. 4º desta Instrução Normativa.
(...)”

Art. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 13 de maio de 2025.

Cuiabá, 12 de agosto de 2025.

(assinado digitalmente)
BASILIO BEZERRA GUIMARÃES DOS SANTOS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão