Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:7
Complemento:/2010
Publicação:01/27/2010
Ementa:Protocolo ICMS 195/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
Assunto:Substituição Tributária-Máq. e Aparelhos Mecânicos ....




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 07, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
. Publicado no DOU de 27.01.10, pelo Despacho nº 70/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

Os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e de Santa Catarina, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, em Brasília, no dia 20 de janeiro de 2010, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam excluídas do Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09 as seguintes mercadorias:
“(...)

8421.21.00 8421.29.90
Aparelhos para filtrar ou depurar água
47,21
(...)”

Cláusula segunda Ficam incluídas no Anexo Único do Protocolo ICMS 195/09 as seguintes mercadorias:
“(...)

8421.21.00
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Purificadores de água
34,19
8421.29.90
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Depuradores de água elétricos
47,21
8421.21.00
Aparelhos para filtrar ou depurar água – Filtros de barro
56,89
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos, em relação às operações destinadas:
I – ao Estado de Santa Catarina e do Rio de Janeiro, a partir de 1º de março de 2010;
II – ao Estado de Minas Gerais, a partir da data prevista em decreto do Poder Executivo.