Texto:
“Cláusula quinta As disposições contidas neste convênio não se aplicam ao Estado de Alagoas e ao Distrito Federal.
Cláusula sexta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2006.” .
Cláusula segunda Fica revigorada até 31 de dezembro de 2005 a cláusula sétima do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998.
Cláusula terceira Ficam convalidados os procedimentos realizados, no período de 1º de junho de 2005 até a entrada em vigor deste convênio, conforme o disposto na cláusula sétima do Convênio ICMS 126/98.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.