Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 76, DE 5 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 09.07.2019, Seção 1, p. 25, pelo Despacho 45/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 25.07.2019, Seção 1, p. 98 e 99, pelo Ato Declaratório 06/2019. . Prorrogado até 31/03/2021, pelo Convênio ICMS 133/2020. . Prorrogado até 31/03/2022, pelo Convênio ICMS 28/2021. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.
Parágrafo único. As saídas internas previstas no caput desta cláusula não poderão ultrapassar 5 (cinco) dias, contínuos ou não, por exercício e por contribuinte. Cláusula segunda Legislação estadual poderá estabelecer outras condições, formas e procedimentos para fruição dos benefícios fiscais de que trata neste convênio. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2020.