Texto: PROTOCOLO AE 01/74 . Convalidado pelo Conv. ICM 01/75, efeitos a partir de 07.03.75. . Sem eficácia em virtude de legislação posterior.
Parágrafo único. O disposto nesta cláusula aplica-se às operações de saída realizadas a partir de 01.10.73. Rio de Janeiro, 3 de janeiro de 1974.