Legislação Tributária
ECF

Ato:Convênio ECF
Número:1
Complemento:/2006
Publicação:02/10/2006
Ementa:Autoriza os Estados do Ceará e Pará a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, que dispõe sobre informações do faturamento de estabelecimento usuário de ECF, prestadas por administradoras de cartão de crédito e autoriza a concessão de crédito outorgado.
Assunto:ECF Cartão de Crédito
Crédito Outorgado
Prorrogação de Prazos




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ECF 01/06
Ratificado pelo Ato Declaratório 03/06.
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 7.147/06.

O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal - SRF, na 90ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de fevereiro de 2006, tendo em vista o disposto no art. 63 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997 e na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Ceará e Pará autorizados a prorrogar os prazos previstos na cláusula primeira do Convênio ECF 01/01, de 6 de julho de 2001, até:

I - 31 de dezembro de 2006, o indicado no “caput”;

II - 1º de janeiro de 2007, o indicado no inciso II do § 2º.

Cláusula segunda Ficam convalidadas as operações realizadas pelos contribuintes localizados nos Estados do Ceará e Pará, entre 1º de janeiro de 2006 e a data da entrada em vigor deste convênio, relativas ás disposições contidas no Convênio ECF 01/01.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


Brasília, DF, 9 de fevereiro de 2006.