Texto: CONVÊNIO ICMS 23/01 . Ratificado pelo Ato Declaratório Nº 03/2001, publicado no DOU 03/05/2001.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a não exigir os débitos fiscais exigidos nos Autos de Infração e Imposição de Multa da série “A” nºs 32561 e 32562, de 20 de agosto de 1997 e nºs 32567 e 32566, de 23 de janeiro de 1998, da empresa DERSA – Desenvolvimento Rodoviário S.A., inscrições, estadual 108.119.995.114 e CNPJ 62.464.904/0001-25.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Belém, PA, 6 de abril de 2001.