Texto: CONVÊNIO ICMS 224/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 . Consolidado até o Convênio ICMS 55/2023. . Publicado no DOU de 19.12.2017, Seção 1, p. 116, pelo Despacho 175/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 05.01.2018, Seção 1, p. 18 e 19, pelo Ato Declaratório 01/2018. . Adesão do Estado de SE pelo Convênio ICMS 180/2019. . Alterado pelos Convênios ICMS 70/2021 (adesão AM, CE, ES, MA, RJ e SP), 03/2022 (adesão RR), 55/2023. . Prorrogado pelo Convênio ICMS 136/2022, até 31.07.2023. . Exclusão do Estado de ES pelo Convênio ICMS 55/2023. . Prorrogado pelo Convênio ICMS 83/2023, até 30 de abril de 2024. . Convênio 118/2023: Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a convalidar os fatos geradores relativos a Convênio ICMS nº 224/17, a partir de 1º de agosto de 2023. . Prorrogado até 30/04/2026 pelo Convênio ICMS 226/2023.