Texto: CONVÊNIO AE 08/70 . O Ministro da Fazenda, por meio do Telex nº 2144, de 16.12.70, em face da existência de definição do Decreto nº 57.284, de 18.11.65, comunica que o benefício deste Convênio, além de ração animal, abrange também concentrados e suplementos, no mesmo espírito do Conv. AE 07/70. . Ver Prots. AE 12/71 e AE 06/72. . Revogado pelo Conv. ICM 35/83, . Sem eficácia em virtude de legislação posterior.