Texto: DECRETO N° 1.009, DE 13 DE JULHO DE 2021.
CONSIDERANDO a edição do Decreto n° 981, de 25 de junho de 2021, que “altera o Decreto n° 934, de 06/05/2021, que regulamenta a Lei n° 11.334, de 16 de abril de 2021, que, em caráter excepcional, concede remissão do IPVA relativo ao exercício de 2021, nas hipóteses que especifica, e dá outras providências”, tratando da postergação para 30 de junho de 2021 do prazo para reconhecimento, de ofício, da remissão do IPVA/2021, nas hipóteses tratadas pela referida Lei n° 11.334/2021;
CONSIDERANDO que, em decorrência, também ficou prorrogado até 31 de julho de 2021, o prazo para formalização de requerimento pelo contribuinte, nas hipóteses de remissão do aludido imposto, também previstas pela Lei n° 11.334/2021, não alcançadas pelo reconhecimento de ofício;
CONSIDERANDO que o resultado desses procedimentos afetam o lançamento do IPVA/2021, exigindo a readequação do calendário de vencimento do tributo, para evitar o recolhimento do tributo alcançado pela remissão; D E C R E T A: Art. 1° O vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, relativo ao exercício de 2021, fixado em função do final da placa que identifica o veículo, nos termos dos artigos 16 e 17 do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, em relação ao exercício de 2021,excepcionalmente, fica ajustado de acordo com o seguinte calendário: