Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
52
Complemento:
/2006
Publicação:
07/12/2006
Ementa:
Altera a cláusula quarta do Convênio ICMS 54/05, que alterou o Convênio ICMS 57/95, no que diz respeito ao o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados instituído por Ato COTEPE.
Assunto:
Sistema Eletrônico de Processamento de Dados
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 52/06
Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
7.972/2006
.
Altera a cláusula quarta do
Convênio ICMS 54/05
, que alterou o Convênio ICMS 57/95, no que diz respeito ao o Manual de Orientação do Leiaute Fiscal de Processamento de Dados instituído por Ato COTEPE.
O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ
e a Secretaria da Receita Federal
,
na 122ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Os incisos II e III da cláusula quarta do Convênio ICMS 54/05, de 1º de julho de 2005, passam a vigorar com as seguintes redações:
“II - 1º de janeiro de 2007, para os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará e São Paulo;
III - 1º de janeiro de 2008, para os Estados do Acre, Amapá, Bahia, Goiás, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Roraima, Rondônia, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.”.
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006.