Legislação Tributária
ICM
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1042
/88
09/30/1988
09/30/1988
5
30/09/88
30/09/88
Ementa:
Aprova alterações dando nova redação ao Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CODEIC
Assunto:
Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CODEIC
Alterou/Revogou:
- Alterou o Decreto 2232/86.
Alterado por/Revogado por:
- Altreado peloDecreto 3436/93
-
Revogado
pelo Decreto 172/95
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 1.042, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.
Consolidado até Decreto nº 3.436/93
Aprova alterações dando nova redação ao Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial – CODEIC.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, usando das atribuições que lhe confere o inciso III do Artigo 42 da Constituição Estadual.
D E C R E T A:
Art. 1º
O Artigo 2º do Regulamento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CODEIC passa a ter a seguinte redação:
"Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial – CODEIC, compõe-se dos seguintes membros:
1. Secretário de Industria, Comércio Turismo;
2. Secretário-Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação
3. Secretário de Fazenda;
4. Secretário de Agricultura;
5. Secretário do Meio Ambiente;
6. Procurador Geral do Estado;
7. Presidente do Banco do Estado de Mato Grosso;
8. Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso
9. Presidente da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso;
10. Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso;
11. Presidente da Federação das Associações Comerciais;
12. Presidente da Federação dos Clubes dos Diretores Lojistas;
13. Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios;
14.
Conselho o Presidente da Fundação de Cultura e Turismo - FUNCETUR;
(Nova redação dada pelo Decreto nº 3.436/93, efeitos a partir de 23/08/93).
15.
Presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Cuiabá;"
(Nova redação dada pelo Decreto nº 3.436/93, efeitos a partir de 23/08/93).
Art. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado