Legislação Tributária
ICM

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
1042/88
09/30/1988
09/30/1988
5
30/09/88
30/09/88

Ementa:Aprova alterações dando nova redação ao Regimento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CODEIC
Assunto:Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CODEIC
Alterou/Revogou:DocLink para 2232 - Alterou o Decreto 2232/86.
Alterado por/Revogado por:DocLink para 3436 - Altreado peloDecreto 3436/93
DocLink para 172 - Revogado pelo Decreto 172/95
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 1.042, DE 30 DE SETEMBRO DE 1988.

Consolidado até Decreto nº 3.436/93


O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, usando das atribuições que lhe confere o inciso III do Artigo 42 da Constituição Estadual.

D E C R E T A:

Art. 1º O Artigo 2º do Regulamento Interno do Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial - CODEIC passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º O Conselho de Desenvolvimento Industrial e Comercial – CODEIC, compõe-se dos seguintes membros:

1. Secretário de Industria, Comércio Turismo;

2. Secretário-Chefe do Gabinete de Planejamento e Coordenação

3. Secretário de Fazenda;

4. Secretário de Agricultura;

5. Secretário do Meio Ambiente;

6. Procurador Geral do Estado;

7. Presidente do Banco do Estado de Mato Grosso;

8. Presidente da Federação das Indústrias do Estado de Mato Grosso

9. Presidente da Federação do Comércio do Estado de Mato Grosso;

10. Presidente da Federação da Agricultura do Estado de Mato Grosso;

11. Presidente da Federação das Associações Comerciais;

12. Presidente da Federação dos Clubes dos Diretores Lojistas;

13. Presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios;

14. Conselho o Presidente da Fundação de Cultura e Turismo - FUNCETUR; (Nova redação dada pelo Decreto nº 3.436/93, efeitos a partir de 23/08/93).

15. Presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Cuiabá;" (Nova redação dada pelo Decreto nº 3.436/93, efeitos a partir de 23/08/93).

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de setembro de 1988, 167º da Independência e 100º da República.
CARLOS GOMES BEZERRA
Governador do Estado