Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:158
Complemento:/2010
Publicação:09/28/2010
Ementa:Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamento hospitalar para a Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos.
Assunto:Isenção
Importação
Fundações de Direito Público/Privado




Nota Explicativa:
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Texto:
CONVÊNIO ICMS 158, DE 24 DE SETEMBRO DE 2010
. Publicado no DOU de 28. 09.10, p. 16, pelo Despacho 464/10 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
. Ratificação nacional no DOU de 15.10.10, p. 16, pelo Ato Declaratório 11/10.
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 2.974/10.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 139ª reunião ordinária, realizada em Belo Horizonte, MG, no dia 24 de setembro de 2010, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação de um “Conjunto-27 – Conjunto de endoscópio Karl Storz com documentação”, fabricado por Karl Storz Gmbh & Co., efetuada pela Fundação Pio XII - Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o número 49.150.352/0001-12.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.