Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:98
Complemento:/2001
Publicação:10/04/2001
Ementa:Altera o Convênio ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

CONVÊNIO ICMS 98/01
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de agosto de 2001, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente a álcool hidratado, ficam alterados como segue:

“ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF
Álcool Hidratado
Operações Internas
Operações Interestaduais Alíquota 7%
Operações Interestaduais Alíquota 12%
MS
41,96%
95,90%
85,96%”
Cláusula segunda Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente a álcool hidratado, ficam alterados como segue:

“ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS

UF
Álcool Hidratado
Operações Internas
Operações Interestaduais Alíquota 7%
Operações Interestaduais Alíquota 12%
MS
32,92%
85,93%
75,95%”

Cláusula terceira Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a gás liquefeito de petróleo – GLP, ficam alterados como segue:


“ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES


UF
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP
Operações Internas
Operações Interestaduais
AM
121,87%
167,31%
BA
113,91%
143,10%
MS
234,07%
279,62%
RO
138,40%
170,92%”

Cláusula quarta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a gás liquefeito de petróleo – GLP, ficam alterados como segue:


“ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES


UF
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP
Operações Internas
Operações Interestaduais
AL
149,63%
183,67%
AM
93,59%
133,24%
BA
85,69%
111,02%
MS
191,50%
231,25%
RO
108,09%
136,40%”

Cláusula quinta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:


“ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIAS DE PETRÓLEO E SUAS BASES


UF
Gasolina Automotiva
Internas
Interestaduais
AM
106,66%
175,55%
GO
86,55%
152,10%
PE
92,31%
156,42%

Cláusula sexta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:


“ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIAS DE PETRÓLEO E SUAS BASES


UF
Gasolina Automotiva
Internas
Interestaduais
AM
73,35%
131,13%
GO
56,48%
111,46%
PE
61,37%
115,16%

Cláusula sétima Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:


“ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS


UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Internas
Interestaduais
PE
42,49%
89,99%”

Cláusula oitava Os percentuais constantes no Anexo I do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à unidade federada indicada, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:


“ANEXO I

OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORAS


UF
Gasolina Automotiva e Álcool Anidro
Internas
Interestaduais
PE
42,49%
89,99%”

Cláusula nona Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a óleo diesel, ficam alterados como segue:


“ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF
Óleo Diesel
Internas
Interestaduais
AM
41,35%
70,30%
DF
47,30%
67,39%

Cláusula décima Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, relativamente a óleo diesel, ficam alterados como segue:


“ANEXO II

OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES

UF
Óleo Diesel
Internas
Interestaduais
AL
31,29%
58,20%
AM
26,48%
52,39%
DF
31,81%
49,78%
Cláusula décima primeira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 10 de outubro de 2001.
Recife, PE, 28 de setembro de 2001.
RETIFICADO NO DOU DE 17.10.01, SEÇÃO 1
Preâmbulo

Onde se lê: O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de agosto de 2001,(...)"
Leia-se: O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião ordinária, realizada em Recife, PE, no dia 28 de setembro de 2001, (...)"