Texto: CONVÊNIO ICM 23/78 . Ratificação nacional publicada no DOU de 09.10.78 pelo Ato COTEPE/ICM 07/78. . Sem eficácia em virtude de legislação posterior.
"Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1979." Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional. Brasília, DF, 14 de setembro de 1978. Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.