Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Decreto-Revogado
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5243
/2005
03/03/2005
03/03/2005
1
03/03/2005
03/03/2005
Ementa:
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, e dá outras providências.
Assunto:
Alterações do RICMS
Certidão de Regularidade Fiscal
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogado
pelo Decreto 2.495/2014
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
DECRETO Nº 5.243, DE 03 DE MARÇO DE 2005.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, inciso III, da Constituição Estadual e
Considerando a necessidade de dinamizar os procedimentos inerentes à expedição do documento de que trata o art. 205 do Código Tributário Nacional – CTN,
D E C R E T A
:
Art. 1º
O inciso II do art. 578 e o “caput” e o § 2º do art. 579 do Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – RICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 578 ....
I – ....
II – a Secretaria de Estado de Fazenda.
Art. 579 A certidão negativa de débito fiscal conterá nome ou razão social, domicílio fiscal, e, quando for o caso, ramo de negócio ou atividade e números de inscrição estadual e no CNPJ do interessado.
§ 1º ....
§ 2º A Secretaria de Estado de Fazenda poderá emitir certidão por meio eletrônico de processamento de dados, hipótese em que a consulta ficará restrita às bases informatizadas e integradas ao sistema de processamento de dados da CND, observadas a forma e condições especificadas em Portaria expedida pelo Secretário de Estado de Fazenda.”
Art. 2º
Ficam revogados o Capítulo III-A do Título I do Livro III do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06.10.89, e seus artigos 581-A a 581-C.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 03 de março de 2005, 184° da Independência e 117° da República.
BLAIRO BORGES MAGGI
GOVERNADOR DO ESTADO
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA