Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
26
Complemento:
/2001
Publicação:
04/20/2001
Ementa:
Altera os Convênios ICMS 03/99, de 16.04.99, e 37/00, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
Assunto:
Substituição Tributária-Combustíveis e outros derivados ou não de Petróleo
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 26/01
. Retificação DOU de 23.04.01.
Altera os
Convênios ICMS 03/99
, de 16.04.99, e
37/00
, de 26.06.00, relativamente a percentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ
, na sua 48ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2001, tendo em vista o disposto nos
arts. 102
e
199
do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos
arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87
, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 03/99, de 16 de abril de 1999, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a óleo diesel e gás liquefeito de petróleo – GLP:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS
BASES
UF
Óleo Diesel
Gás Liquefeito de Petróleo – GLP
Operações Internas
Operações Interestaduais
Operações Internas
Operações Interestaduais
AC
46,23%
76,19%
145,87%
196,23%
AL
38,89%
67,33%
104,14%
131,98%
AP
44,83%
74,50%
147,09%
180,78%
AM
36,79%
64,81%
96,60%
136,87%
BA
38,45%
66,80%
106,84%
135,04%
CE
37,83%
83,77%
103,64%
145,35%
DF
43,36%
62,91%
122,38%
152,70%
ES
46,64%
76,67%
259,41%
308,42%
GO
49,73%
82,58%
129,68%
161,00%
MA
37,31%
65,44%
96,61%
136,87%
MG
53,48%
87,16%
250,72%
292,89%
MT
67,54%
101,85%
212,82%
276,89%
MS
49,20%
79,77%
145,42%
178,90%
PA
39,06%
67,54%
96,61%
136,87%
PB
40,11%
68,81%
107,87%
150,44%
PE
39,98%
70,71%
113,42%
142,53%
PI
45,72%
75,57%
114,59%
158,55%
PR
38,91%
57,85%
222,76%
266,77%
RJ
44,35%
64,03%
224,64%
263,68%
RN
38,19%
66,49%
103,33%
144,98%
RO
44,66%
74,29%
121,05%
151,20%
RR
49,21%
79,77%
132,27%
179,84%
RS
38,89%
57,86%
278,33%
329,82%
SC
38,54%
57,43%
252,46%
294,84%
SE
42,04%
71,12%
109,98%
152,85%
SP
43,73%
63,33%
230,29%
270,01%
TO
69,15%
103,79%
146,42%
196,90%
Cláusula segunda
Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis às unidades federadas indicadas, ficam alterados como segue, relativamente a óleo diesel e gás liquefeito de petróleo – GLP:
ANEXO II
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
UF
Óleo Diesel
Gás Liqüefeito de Petróleo – GLP
Operações Internas
Operações Interestaduais
Operações Internas
Operações Interestaduais
AC
30,85%
57,65%
114,55%
158,49%
AL
26,15%
51,98%
81,30%
106,02%
AP
29,59%
56,14%
115,61%
145,01%
AM
17,95%
42,10%
71,55%
106,69%
BA
25,71%
51,46%
83,76%
108,82%
CE
23,33%
64,44%
77,70%
114,10%
DF
28,27%
45,77%
94,05%
120,51%
ES
28,09%
54,33%
205,24%
246,86%
GO
30,98%
59,73%
100,42%
127,75%
MA
22,86%
48,03%
71,56%
106,70%
MG
22,74%
49,69%
197,86%
238,48%
MT
39,46%
68,02%
172,98%
228,87%
MS
31,00%
57,84%
114,16%
143,36%
PA
24,43%
49,92%
71,62%
106,70%
PB
25,37%
51,05%
81,38%
118,54%
PE
25,25%
52,74%
86,23%
111,63%
PI
30,40%
57,11%
87,25%
125,61%
PR
24,29%
41,24%
174,11%
211,49%
RJ
24,96%
42,00%
175,71%
213,31%
RN
23,65%
48,97%
77,43%
113,77%
RO
29,44%
55,95%
92,89%
119,19%
RR
33,51%
60,85%
102,68%
144,19%
RS
24,28%
40,85%
221,31%
265,12%
SC
23,96%
40,86%
199,34%
240,16%
SE
25,06%
45,19%
78,00%
114,45%
SP
28,61%
46,14%
188,20%
227,50%
TO
43,52%
72,92%
109,08%
151,90%
Cláusula terceira
Os percentuais constantes dos Anexos II dos Convênios ICMS 3/99, de 16 de abril de 1999, e 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis ao Estado de Sergipe, relativamente à gasolina automotiva, ficam alterados como segue:
I - Convênio ICMS 3/99:
UF
Gasolina automotiva
Operações Internas
Operações Interestaduais
SE
86,53%
148,70%
II - Convênio ICMS 37/00:
UF
Gasolina automotiva
Operações Internas
Operações Interestaduais
SE
58,25%
111,00%
Cláusula quarta
Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 18 de abril de 2001.