Texto: PROTOCOLO AE 06/73 . Publicado no DOU de 23.07.73. . Convalidado pelo Conv. ICM 01/75, efeitos a partir de 07.03.75. . Adesão do RJ pelo Conv. ICM 42/75, efeitos a partir de 31.12.75. . Adesão do ES pelo Conv ICM 06/76, efeitos a partir de 14.04.76. . Revogado, a partir de 01.01.81, pelo Conv. ICM 15/80. A revogação é parcial de 50%, para os Estados do ES, PR, RS, SC e SP
Parágrafo único. Os signatários, mediante atos administrativos, providenciarão a implementação da presente cláusula. Rio de Janeiro, 27 de junho de 1973. ADITIVO AO PROTOCOLO AE 06/73 . Publicado no DOU de 18.09.73. . Revogado, a partir de 01.01.81, pelo Conv. ICM 15/80.