Texto:
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União:
I - produzindo efeitos a partir do dia 12 de agosto de 2002, para o Estado do Ceará; e
II - produzindo efeitos a partir do dia 15 de agosto de 2002, para o Estado do Paraná.
Brasília, DF, 9 de agosto de 2002.