Legislação Tributária
ICM

Ato:Convênio ICM
Número:50
Complemento:/87
Publicação:12/10/1987
Ementa:Revoga a Cláusula décima terceira do Convênio ICM 35/77, que dispõe sobre o tratamento tributário, nos Estados que menciona, outorgado às saídas de gado para engorda e para exposição em outro Estado.
Assunto:Gado Bovino/Bufalino/Ovino/Cap.




Nota Explicativa:
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Texto:

CONVÊNIO ICM 50/87

Ratificação Nacional DOU de 30.12.87, pelo Ato COTEPE/ICM 05/87. O Ministro da Fazenda e os Secretários de Fazenda ou Finanças dos Estados e do Distrito Federal, na 48ª Reunião Ordinária do Conselho de Política Fazendária, realizada em Goiânia, GO, no dia 08 de dezembro de 1987, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 07 de janeiro de 1975, resolvem celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica revogada a Cláusula décima terceira do Convênio ICM 35/77, de 07 de dezembro de 1977.

Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Goiânia, GO, 08 de dezembro de 1987.