Cláusula primeira É aplicável nos Estados do Rio Grande do Norte e Pernambuco o disposto no Convênio ICM 22/76, de 15 de junho de 1976.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Brasília, DF, 30 de junho de 1977.
Signatários: Ministério da Fazenda, AC, AL, AM, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RS, SC, SE e SP.