Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:107
Complemento:/2022
Publicação:11/25/2022
Ementa:Divulga a base de cálculo do ICMS para as operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo GLP/P13 e GLP.
Assunto:Base de Cálculo
Gasolina Automotiva Comum - GAC
Gasolina Automotiva Premium - GAP
Gás Liquefeito de Petróleo - GLP




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS N° 107, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2022
. Publicado no DOU de 25.11.2022, Seção 1, p. 180.
. Consolidado até o Ato COTEPE/ICMS 129/2022.
. Retificado no DOU de 02.12.2022, Seção 1, p. 137.
. Alterado pelo Ato COTEPE/ICMS 122/2022, 129/2022.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 192, 11 de março de 2022, bem como na cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022,

CONSIDERANDO a decisão judicial prolatada em caráter cautelar no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7164 pelo Min. André Mendonça, e

CONSIDERANDO os valores da média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores a sua fixação, recebidos das administrações tributárias das unidades federadas, registrados no processo 12004.100620/2022-19, torna público:

Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, a ser adotada pelas unidades federadas a partir de 1º de dezembro de 2022, nas operações com Gasolina Automotiva Comum - GAC, Gasolina Automotiva Premium - GAP, Gás Liquefeito de Petróleo - GLP/P13 e GLP, conforme determina a cláusula segunda do Convênio ICMS nº 82, 30 de junho de 2022.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

ANEXO ÚNICO
ITEMUFGAC (R$/litro)GAP (R$/ litro)GLP (P13) (R$/kg)GLP (R$/kg)
1AC*5,4796*5,4796*7,2156*7,2156
2AL5,05705,0570-*5,8930
3AM*4,9300*4,9300-*6,5216
4AP*4,3874*4,3874*7,0507*7,0507
5BA*5,1126*5,1126*5,7050*5,7050
6CE*5,0735*5,07355,85005,8500
7DF*5,0000*5,0000*6,1580*6,1580
8ES*4,9846*4,98465,51495,5149
9GO5,12945,12946,41816,4181
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE /ICMS 129/2022)
10MA*4,8385*4,8385*6,2731*6,2731
Redação original
10MA4,82014,82016,21006,2100
11MG*5,1730*5,1730*6,2840*6,2840
12MS*4,8501*4,85015,67705,6770
13MT*4,9990*4,9990*8,0639*8,0639
14PA5,05165,05166,62096,6209
15PB*4,8010*4,8010-*6,1476
16PE*4,9188*4,9188*5,7370*5,7370
17PI*5,1523*5,1523*6,3491*6,3491
18PR*4,7778*4,77785,60005,6000
19RJ*5,4345*5,8528-*5,6619
(Nova redação dada pelo Ato COTEPE /ICMS 122/2022)--
20RN*5,1422*5,1422*6,2433*6,2433
Redação original
20RN5,11735,11736,17976,1797
21RO*5,0542*5,0542-*7,1528
22RR*4,7670*4,7760*7,2270*7,2270
23RS*5,0481*7,1851*6,1430*6,1430
24SC*4,7494*6,4018*6,4646*6,4646
25SE*4,9838*4,9838*6,1657*6,1657
26SP*4,7096*4,7096*6,1085*6,1085
27TO*5,1843*5,1843*6,9491*6,9491
* valores alterados.

RETIFICAÇÃO
(Publicado no DOU de 02.12.2022, Seção 1, p. 137.)

No item 22, na linha referente ao Estado de Roraima, do Anexo Único, do Ato COTEPE/ICMS nº 107, de 24 de novembro de 2022, publicado no DOU de 25 de novembro de 2022, Seção 1, página 180:

onde se lê:

ITEM
UF
GAC
(R$/ litro)
GAP
(R$/ litro)
GLP (P13)
(R$/kg)
GLP
(R$/kg)
22
RR
*4,7670
*4,7670
*7,2270
*7,2270”

leia-se:

ITEM
UF
GAC
(R$/ litro)
GAP
(R$/ litro)
GLP (P13)
(R$/kg)
GLP
(R$/kg)
22
RR
*4,7670
*4,7760
*7,2270
*7,2270”