Texto: CONVÊNIO ICMS 41, DE 4 DE ABRIL DE 2008 . Publicado pelo Despacho 19/08 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 1.367/08.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2008.