Texto:
OPERAÇÕES REALIZADAS POR DISTRIBUIDORA
OPERAÇÕES REALIZADAS POR REFINARIA DE PETRÓLEO OU SUAS BASES
Cláusula quinta Os percentuais constantes no Anexo II do Convênio ICMS 37/00, de 26 de junho de 2000, aplicáveis à Minas Gerais, Rio de Janeiro e Roraima, ficam alterados como segue, relativamente a Gasolina Automotiva: