Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3991/2002
03/12/2002
03/12/2002
1
12/03/2002
12/03/2002

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Diferimento
Empresa Jornalística/Radiodifusão/Editora de Livros
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 1536 - Revogado pelo Decreto 1536/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO N° 3.991, DE 12 DE MARÇO DE 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art 1º- Fica acrescentado o artigo 105 às Disposições Transitórias do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.944, de 06 de outubro de 1989, com a seguinte redação:

"Art 105 Até 30 de abril de 2002, fica diferido para o momento em que ocorrer a respectiva saída, o recolhimento do imposto devido nas operações de importação e na forma prevista no artigo 2°, incisos II e III, das Disposições Permanentes, relativamente a entrada de máquinas, equipamentos, aparelhos, instrumentos, suas respectivas partes, peças e acessórios, todos sem similar produzido no país, destinados a empresa jornalística ou editora de livros, para emprego exclusivo no processo de industrialização de livros, de jornais ou de periódicos, ou destinados a empresa de radiodifusão, para emprego exclusivo na geração, emissão, recepção, transmissão, retransmissão, repetição ou ampliação de sinais de comunicação."

Art 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT, 12 de março de 2002, 181° da Independência e 114° da República.
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado

GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
Secretário de Estado de Fazenda