Texto: AJUSTE SINIEF 04/02
“65 – Companhia de Energia Elétrica do Estado do Tocantins, CELTINS 104 Norte, conjunto 4, lote 12-A 77053-070 - Palmas, TO”
Cláusula segunda Ficam convalidados, para efeito da legislação do ICMS, os procedimentos adotados pela empresa mencionada na cláusula primeira que estão de acordo com o disposto no referido ajuste.
Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.