Texto:
Considerando a necessidade de compatibilizar o valor de pauta com os preços de mercado, fixado para fins de cobrança do ICM nas operações interestaduais dos referidos animais; Resolvem celebrar o seguinte
Cláusula segunda Este Protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Brasília, DF, 31 de maio de 1983.