Texto:
Cláusula segunda O disposto na Cláusula anterior não autoriza a restituição ou compensação das importâncias já pagas.
Cláusula terceira Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 1990.
Brasília, DF, de setembro de 1990.