Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Convênio ICMS
Número:
37
Complemento:
/2006
Publicação:
07/12/2006
Ementa:
Altera o Convênio ICMS 76/94, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
Assunto:
Substituição Tributária-Produtos Farmacêuticos
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
CONVÊNIO ICMS 37/06
. Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº
7.972/06
.
Altera o
Convênio ICMS 76/94
, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 122ª reunião ordinária, realizada em Cuiabá, MT, no dia 7 de julho de 2006, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira
Passa a vigorar com a seguinte redação o inciso XIII do Anexo Único do Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994
XIII
Contraceptivos (dispositivos intra-uterinos – DIU)
3926.90.90
Cláusula segunda
Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Cuiabá, MT, 7 de julho de 2006