Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
469/2023
09/27/2023
09/28/2023
18
28/09/2023
28/09/2023

Ementa:Altera o Decreto nº 8.322, de 24 de novembro de 2006, que autoriza a cobrança de Pedágio nas rodovias estaduais que menciona.
Assunto:Unidade Tarifária de Pedágio - UTP
Pedágio - Rodovias Estaduais MT
Alterou/Revogou:DocLink para 8322 - Alterou o Decreto 8322/2006
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 469, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o artigo 66, inciso III da Constituição do Estado e,
Considerando o disposto no Processo Administrativo nº SINFRA-PRO-2023/00843,

DECRETA:

Art. O artigo 4º do Decreto 8.322, de 24 de novembro de 2006 passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. Os preços serão atualizados anualmente, de acordo com a variação do índice Geral de Preços, a preços de mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas-IGP-M/FGV, conforme ato baixado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.


MAURO MENDES
Governador do Estado

FÁBIO GARCIA
Secretário-Chefe da Casa Civil

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística