Texto: DECRETO Nº 469, DE 27 DE SETEMBRO DE 2023.
“Art. 4º Os preços serão atualizados anualmente, de acordo com a variação do índice Geral de Preços, a preços de mercado, calculado pela Fundação Getúlio Vargas-IGP-M/FGV, conforme ato baixado pelo Secretário de Estado de Infraestrutura e Logística.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, 27 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.