Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2009/2009
06/22/2009
06/22/2009
1
22/06/2009
22/06/2009

Ementa:Introduz alterações no Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004.
Assunto:Crédito Fiscal
Alterou/Revogou:DocLink para 4540 - Alterou o Decreto 4540/2004
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2651 - Alterado pelo Decreto 2651/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.009, DE 22 DE JUNHO DE 2009.
.Consolidado até o Decreto 2.651/14

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO a necessidade de promover ajustes na legislação mato-grossense que versa sobre o aproveitamento de créditos de ICMS provenientes de operações ou prestações amparadas por benefício fiscal de ICMS não autorizados por convênio celebrado nos termos da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975;

D E C R E T A:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 4.540, de 2 de dezembro de 2004, passa a vigorar com as alterações adiante indicadas:

I – (revogado) - Revogado o inc I do art. 1º pelo Decreto 2.651/14 II – alterados os subitens 4.3 e 4.5 do item 4, para dar nova redação ao descrito nas colunas “Benefício”, “Crédito Admitido” e “Período” do primeiro, e nas colunas “Mercadoria”, “Benefício”, “Crédito Admitido” e “Período” do segundo, conforme segue adiante:
III – (revogado) - Revogado o inc III do art. 1º pelo Decreto 2.651/14 IV – acrescentados os subitens 12.8 a 12.10 ao item 12, com as redações que seguem:
V – acrescentados os subitens 14.2 a 14.7 ao item 14, com as redações que seguem:

14 – CEARÁ
ITEM
MERCADORIA
BENEFÍCIO
CRÉDITO ADMITIDO
PERÍODO
...
...
...
...
...
14.2
Medicamentos e produtos farmacêuticos em operações de transferência.Crédito presumido de 3,4%. (Decreto nº 24.569/97).8,6% sobre a base de cálculoA partir de 15/06/09.
14.3
Medicamentos e produtos farmacêuticos em operações de venda.Crédito presumido de
3 % - Decreto nº 24.569/97
9% sobre a base de cálculoA partir de 15/06/09.
14.4
Saída de telhas, tijolos, lajotas e manilhas, promovida por estabelecimento industrial ceramista.Crédito presumido de 50% sobre o montante do imposto
Inciso II do Art. 64, Seção III do RICMS
6% sobre a base de cálculo.A partir de 29/12/2003.
14.5
Saída de ovos férteis, pintos de um dia, ovos, aves e suas correspondentes partes e miúdos em estado natural, congelados ou resfriados, quando praticadas por estabelecimento produtor.Crédito presumido de 100%.
(Alínea “a”, inciso VI do Art. 64, Seção III do RICMS).
0% s/ a base de cálculoA partir de 29/09/2003.
14.6
Saída de suínos, quando realizadas por estabelecimento produtor.Crédito presumido de 100%.
(Alínea “c”, Inciso VI do Art. 64, Seção III do RICMS).
0% s/ a base de cálculoA partir de 29/09/2003.
14.7
Saída de flores naturais de corte e em vaso, quando praticadas por estabelecimento produtor.Crédito presumido de 100%. (Inciso VIII do art. 64, Seção III do RICMS).0% s/ a base de cálculoA partir de 01/01/2000

VI – acrescentados os subitens 15.11 e 15.12 ao item 15, com as redações que seguem:
VII – (revogado) - Revogado o inc III do art. 1º pelo Decreto 2.651/14
VIII – acrescentado o item 18 com a redação adiante indicada: Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 22 de junho de 2009, 188° da Independência e 121° da República.