Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto-Revogado

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2194/2014
03/14/2014
03/14/2014
2
14/03/2014
14/03/2014

Ementa:Introduz alterações no Regulamento do ICMS e dá outras providências.
Assunto:Alterações do RICMS
Processo digital e eletrônico para revisão de lançamento
Processo Administrativo
Processo Administrativo Tributário - PAT
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:DocLink para 2584 - Revogado pelo Decreto 2584/2014
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.194, DE 14 DE MARÇO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual, e

CONSIDERANDO ser interesse da Administração Pública Estadual a implementação de medidas que assegurem os controles tributários e contribuam para a simplificação de procedimentos, concorrendo, de um lado, para a desburocratização administrativa e, de outro, para a redução de custos na gestão empresarial;

CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense;

D E C R E T A:

Art. 1° Fica alterada a íntegra do § 7° do artigo 570-A-1 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n° 1.944, de 6 de outubro de 1989, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 570-A-1 ............................................................................................
§ 7° Para fins do disposto nos incisos II e III do § 5° deste artigo, o sujeito passivo deverá prestar as informações exigidas no ‘Registro E115’ da respectiva Escrituração Fiscal Digital – EFD, respeitado o formato fixado em normas complementares editadas pela Secretaria Adjunta da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda.
..........................................................................................................................”

Art. 2° Este decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrários.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 14 de março de 2014, 193° da Independência e 126° da República.