I - nas operações internas realizadas: |  |
a) nos Estados das Regiões Norte e Nordeste | 22,95% |
b) no Estado do Rio de Janeiro | 38,63% |
c) nos demais Estados | 44,23% |
II - nas operações interestaduais: |  |
a) procedentes das Regiões Norte e Nordeste | Zero |
b) procedentes do Estado do Rio de Janeiro: |  |
- destinadas às Regiões Sul e Sudeste | 13,06% |
- destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo | Zero |
c) procedentes dos demais Estados: (Nova redação dada a alínea "c" pelo Conv. ICMS 01/89, efeitos a partir de 01.03.89). |
- quando aplicável a alíquota de 12% | 21% |
- quando aplicável a alíquota de 9% | Zero |
Redação original, efeitos até 28.02.89: |  |
c) procedentes dos demais Estados: | 21% |
- destinadas às Regiões Sul e Sudeste |  |
- destinadas às Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e ao Estado do Espírito Santo | Zero |