Texto:
I - os classificados na posição 1801.00.0200 e 1802.00.0000 da NBM/SH: 0 (zero);
II - os classificados nas posições 1803 a 1805 da NBM/SH: 14,42%.
Cláusula segunda Este Convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos, em relação ao inciso II da Cláusula primeira, a 1º de março de 1989.
Brasília, DF, 28 de março de 1989.