Texto: CONVÊNIO ICMS 19/00 . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto nº 1.348/2000.
“Parágrafo único As empresas de telecomunicação cuja atividade preponderante é a prestação de Serviço Móvel Global por Satélite – SMGS deverão inscrever-se em cada unidade federada de situação dos destinatários dos serviços, sendo facultados: I - a indicação do endereço de sua sede, para fins de inscrição; II - a escrituração fiscal e a manutenção de livros e documentos no estabelecimento referido no inciso anterior; III - o recolhimento do imposto por meio de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE, no prazo estabelecido pela legislação estadual.” Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Salvador, BA, 24 de março de 2000.