Texto: CONVÊNIO ICMS 112/02
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O item 5 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pela empresa Transit do Brasil Ltda., com base no Convênio ICMS 126/98, entre 5 de julhode 2002 e a data de publicação deste Convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação noDiário Oficial da União.
Fortaleza, CE, 20 de setembro de 2002.