Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 209, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019 . Publicado no DOU de 17.12.2019, Seção 1, p. 123 pelo Despacho 93/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 02.01.2020, Seção 1, p. 44, pelo Ato Declaratório 23/19.
"§ 1º O disposto nesta cláusula aplica-se também, desde que não exista similar produzido no país: I - às importações de acessórios laboratoriais para uso exclusivo da Fundação e sejam contemplados com isenção ou com alíquota reduzida a zero dos Impostos de Importação ou sobre Produtos Industrializados; II - às importações de mercadorias ou bens destinados à pesquisa científica, produção de medicamentos, diagnósticos e análises laboratoriais, das quais resulte transferência de tecnologia.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.