Texto: CONVÊNIO S/Nº, DE 11/01/71 . Ver Prot. AE 06/72. . Revogado pelo Conv. ICM 35/83, para os Estados mencionados na sua cláusula sexta, com a exceção prevista no § 1º da sua cláusula sétima, efeitos a partir de 01.01.84. . Sem eficácia em virtude de legislação posterior.
Parágrafo único. Para os efeitos do disposto nesta cláusula, consideram-se transferências aquelas realizadas entre estabelecimento pertencentes ao mesmo titular. Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 1971. SIGNATÁRIOS: ES, GB, GO, MG, MT, PR, RJ E SP.