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Parágrafo único. A autorização desta cláusula abrange exclusivamente a exportação para o exterior de 150.000 (cento e cinqüenta mil) toneladas de farelo de soja, da safra 1973/74, quando realizada pela COBEC como comissária da CACEX.
Cláusula segunda Este Convênio entrará em vigor na data da publicação da sua ratificação nacional, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 1975.
Brasília, DF, 15 de julho de 1975.