Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:2
Complemento:/2019
Publicação:03/15/2019
Ementa:Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
Assunto:Isenção
Medicamento/Prod. Farmacêutico/Cosmético
Órgão Público




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 02/19, DE 13 DE MARÇO DE 2019
. Consolidado até o Convênio ICMS 59/2019.
. Publicado no DOU de 15.03.2019, Seção 1, p. 15 e 16, pelo Despacho 10/19 do Diretor do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 1º.04.2019, Seção 1, p. 65, pelo Ato Declaratório 04/19.
. Alterado pelo Convênio ICMS 59/19.
. Aprovado pela Lei 11.443/2021.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 314ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de março de 2019, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam alterados os itens 174, 185, 187 e 195 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, que passam a vigorar com a seguinte redação:
"
ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
FármacosMedicamentos
174Dipropionato de beclometasona2937.22.90Dipropionato de beclometasona 50 mcg3004.32.90
185Palivizumabe3002.15.90Palivizumabe 100 mg pó liof cx fa vd inc3002.15.90
Palivizumabe 100 mg pó liof inj ct fa vd inc + amp dil x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola3002.15.90
187Abatacepte3002.10.29Abatacepte 250 mg po liof inj ct fa + ser desc3002.10.29
Abatacepte SC inj 125 mg 4 ser pré + disp + ext3002.10.29
195Palivizumabe3002.15.90Palivizumabe 50 mg. - pó - liofilizado injetável ct frasco ampola vd inc + ampola diluente x 1 ml; ou solução líquida injetável em frasco ampola3002.15.90
"

Cláusula segunda Fica acrescido o item 197 ao Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, com a seguinte redação:
"
ItemFármacosNCMMedicamentosNCM
197FármacosMedicamentos
Insulina Asparte2937.19.90100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml (pen fill)3004.39.29
100 u/ml sol inj cx5 carp vd inc x 3 ml + 5 aplic plas
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct carp vd inc x 3 ml (penfill)
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist apl plas (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 10 carp vd inc x 3 ml + 10 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flexpen)
100 u/ml sol inj ct 1 carp vd inc x 3 ml + 1 sist aplic plast (flextouch)
100 u/ml sol inj ct 5 carp vd inc x 3 ml + 5 sist aplic plast (flextouch)
"

Cláusula terceira Ficam os Estados do Rio Grande do Sul e de Roraima autorizados a não implementar as alterações referidas nos itens 185, 187 e 195 e o acréscimo do item 197 deste convênio. (Nova redação dada pelo Conv. ICMS 59/19)
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União da sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da ratificação.